Pelos serviços de administração, gestão e escrituração será devida a taxa de administração de percentual de faturamento, calculada conforme tabela abaixo, observando-se o valor mínimo mensal equivalente a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
FATURAMENTO MENSAL DO FUNDO IMOBILIÁRIO |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MENSAL |
Até R$2.000.000 |
7,25% |
Entre R$2.000.001 e R$4.000.000 |
6,55% |
Entre R$4.000.001 e R$6.000.000 |
5,85% |
Entre R$6.000.001 e R$8.000.000 |
5,15% |
Entre R$8.000.001 e R$10.000.000 |
4,45% |
Acima de R$10.000.000 |
3,75% |
A Taxa de Administração será calculada de forma escalonada, ou seja, caso o faturamento mensal aferido seja de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incidirá 7,25% sobre o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e 6,55% sobre o montante de 1.000.000,00 (um milhão de reais) e assim por diante. Os valores base da tabela acima serão atualizados anualmente, a partir de 18 de dezembro de 2018, pela variação positiva do IGP-M/FGV.